Partidos e federações têm de 20 de julho a 5 de agosto para escolher oficialmente seus candidatos e definir coligações para cargos majoritários. Os registros deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral começa no dia 16.
Eleições 2026 entram na fase das convenções partidárias
As Eleições Gerais de 2026 entraram em uma etapa decisiva com o início das convenções partidárias em 20 de julho.
Até 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar encontros para escolher oficialmente quem disputará os cargos eletivos e definir possíveis coligações para as eleições majoritárias.
Esse período transforma negociações que vinham ocorrendo durante a pré-campanha em decisões formais. No entanto, a escolha durante uma convenção ainda não encerra o processo: os pedidos de registro precisarão ser apresentados e analisados pela Justiça Eleitoral.
O que são as convenções partidárias?
A convenção partidária é a reunião oficial na qual um partido ou uma federação decide quais de seus filiados serão apresentados como candidatos.
Também é nesse momento que as legendas podem aprovar coligações para os cargos majoritários, como presidente da República, governador e senador.
A convenção não é uma eleição aberta para toda a população. A participação e a forma de votação seguem as regras internas previstas no estatuto de cada partido ou federação.
Na prática, dirigentes, delegados e filiados autorizados analisam os nomes disponíveis e formalizam as decisões que serão posteriormente comunicadas à Justiça Eleitoral.
Quais cargos estarão em disputa em 2026?
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitorado escolherá representantes para os seguintes cargos:
- presidente e vice-presidente da República;
- governador e vice-governador;
- senador e suplentes;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Em 2026, estarão em disputa duas vagas para o Senado por unidade da Federação, porque ocorrerá a renovação de dois terços da Casa.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026. Onde houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Qual é o prazo das convenções?
As convenções podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026.
Os partidos não precisam realizar os encontros no primeiro dia do prazo. Cada legenda define sua própria data dentro desse período, observando as regras previstas em seu estatuto.
As reuniões podem ocorrer de três formas:
- presencial;
- virtual;
- híbrida.
Nos eventos virtuais ou híbridos, os partidos precisam utilizar mecanismos capazes de identificar os participantes e registrar sua concordância com as decisões tomadas. Isso pode ser feito por assinatura eletrônica, gravação de áudio e vídeo ou outro sistema de identificação inequívoca.
Convenção confirma definitivamente uma candidatura?
Não.
A convenção representa a escolha oficial realizada pelo partido ou pela federação, mas a candidatura ainda precisa ser registrada na Justiça Eleitoral.
Depois da convenção, a legenda deve apresentar documentos e informações que comprovem a regularidade dos atos partidários e o cumprimento das condições exigidas pela legislação.
A Justiça Eleitoral analisará questões como:
- filiação partidária;
- domicílio eleitoral;
- idade mínima;
- documentação;
- possíveis causas de inelegibilidade;
- cumprimento das regras partidárias;
- regularidade da convenção;
- cotas de gênero nas candidaturas proporcionais.
Portanto, ser escolhido em convenção não garante automaticamente que o nome estará nas urnas. O pedido ainda pode ser questionado, indeferido ou aprovado com recurso pendente.
Quando termina o prazo para registrar candidatos?
Partidos, federações e coligações deverão apresentar os pedidos de registro até as 19h do dia 15 de agosto de 2026.
As informações são transmitidas pelo Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex.
O processo inclui documentos relativos à organização partidária e aos candidatos escolhidos. Entre os principais formulários estão:
- Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários;
- Requerimento de Registro de Candidatura;
- Requerimento de Registro de Candidatura Individual.
O Tribunal Superior Eleitoral julga os pedidos para presidente e vice-presidente. Os tribunais regionais eleitorais analisam os registros para governador, senador e deputados.
Quando a campanha eleitoral começa oficialmente?
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, um dia depois do encerramento do prazo para os registros.
A partir dessa data, candidaturas poderão pedir votos e divulgar publicidade eleitoral dentro das regras estabelecidas pela legislação.
Antes de 16 de agosto, pré-candidatos podem participar de encontros, entrevistas e debates sobre propostas, mas não podem realizar pedido explícito de voto.
A proibição não se limita à expressão “vote em”. Frases com significado equivalente também podem ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada.
O que é propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é destinada aos integrantes do próprio partido responsáveis pela escolha das candidaturas.
Ela pode ser realizada nos 15 dias anteriores à convenção, com o objetivo de apresentar determinado nome aos convencionais.
Esse tipo de propaganda não pode ser direcionado ao eleitorado em geral como se já fosse uma campanha oficial.
Também existem restrições quanto aos meios utilizados. As convenções podem ser transmitidas pelos canais dos partidos, federações, coligações e pré-candidatos, mas não podem ser transmitidas ao vivo por emissoras de rádio e televisão ou por canais pertencentes a pessoas jurídicas.
O que são as federações partidárias?
Uma federação é formada por dois ou mais partidos que decidem atuar conjuntamente por um período mínimo estabelecido pela legislação.
Durante as eleições, a federação funciona como uma única organização partidária. Suas legendas precisam agir de maneira unificada na escolha de candidaturas e nas decisões eleitorais.
Por isso, a convenção de uma federação envolve os partidos integrantes que estejam regularmente constituídos na respectiva circunscrição.
A federação não deve ser confundida com uma coligação. A coligação é uma aliança eleitoral permitida para cargos majoritários, enquanto a federação possui duração mais longa e exige atuação conjunta também depois da eleição.
Ainda existem coligações para deputados?
Não.
As coligações proporcionais foram eliminadas. Partidos e federações apresentam suas próprias listas para as disputas de deputado federal, estadual e distrital.
As coligações continuam permitidas para eleições majoritárias, como presidente e governador.
Isso significa que partidos diferentes podem apoiar o mesmo candidato ao Executivo, mas não podem unir artificialmente seus votos para eleger deputados por meio de uma coligação proporcional.
A composição das alianças majoritárias é uma das decisões mais importantes tomadas durante as convenções.
Por que as alianças partidárias são importantes?
Uma coligação pode ampliar o tempo de exposição, reunir estruturas regionais, compartilhar recursos políticos e aumentar o número de apoiadores de uma candidatura.
Em contrapartida, a formação de uma aliança normalmente exige negociações sobre:
- indicação de candidatos a vice;
- apoio em diferentes estados;
- candidaturas ao Senado;
- participação em futuros governos;
- distribuição de recursos;
- prioridades programáticas.
O problema é que uma coligação numericamente forte não significa necessariamente uma união coerente.
Partidos com posições muito diferentes podem se aproximar apenas por conveniência eleitoral. O eleitor precisa observar não somente o candidato principal, mas também as legendas que sustentam sua candidatura.
Como as decisões das convenções são registradas?
Depois de cada convenção, o partido ou a federação deve produzir uma ata e uma lista de presença.
Esses documentos precisam registrar informações como:
- data e local da convenção;
- modalidade presencial, virtual ou híbrida;
- participantes;
- candidatos escolhidos;
- cargos disputados;
- nomes de urna;
- números atribuídos;
- decisões sobre coligações.
A ata e a lista de presença devem ser inseridas no CANDex e transmitidas à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao evento.
A exigência evita que decisões sejam modificadas informalmente depois da convenção e permite a fiscalização dos atos partidários.
O partido pode trocar um candidato depois da convenção?
Existem situações em que substituições são permitidas, como renúncia, falecimento, indeferimento ou cancelamento do registro.
Essas mudanças, porém, precisam respeitar os prazos e procedimentos previstos pela legislação eleitoral.
A possibilidade de substituição não significa que o partido pode trocar livremente um nome a qualquer momento por simples conveniência.
Alterações realizadas perto da eleição também podem gerar questionamentos, porque reduzem o tempo disponível para o eleitor conhecer a nova candidatura.
O que muda para agentes públicos?
As convenções ocorrem em um período no qual várias restrições eleitorais já estão em vigor.
Desde 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem manter programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. O descumprimento pode provocar multa para a emissora e até problemas no registro da candidatura.
Desde 4 de julho, também passaram a valer as principais regras do chamado defeso eleitoral, que restringem determinadas ações de agentes públicos.
As normas atingem publicidade institucional, repasses de recursos, contratações, nomeações e participação de candidatos em inaugurações, com exceções previstas em lei. O objetivo é impedir que a máquina pública seja utilizada para beneficiar uma candidatura.
A população participa das convenções?
Normalmente, a decisão formal cabe aos integrantes autorizados pelo estatuto da legenda.
Isso não significa que a sociedade deva ignorar essa etapa.
É durante as convenções que acordos políticos, candidaturas e alianças deixam de ser apenas especulações e passam a ser registrados oficialmente.
O eleitor pode acompanhar:
- quais nomes foram escolhidos;
- quais candidatos foram rejeitados;
- quais partidos formaram alianças;
- quem foi indicado para vice;
- quais compromissos foram assumidos;
- quais grupos políticos sustentam cada chapa.
A convenção revela mais do que o nome de um candidato. Ela mostra a estrutura política que pretende governar junto com ele.
Pesquisa eleitoral já representa a disputa oficial?
Ainda é necessário cautela.
Pesquisas realizadas antes da conclusão das convenções podem incluir pré-candidatos que posteriormente não serão escolhidos.
Também podem deixar de apresentar nomes que somente entrarão na disputa após acordos partidários.
Com o encerramento das convenções e a apresentação dos registros, o cenário tende a ficar mais definido. Mesmo assim, candidaturas ainda poderão enfrentar impugnações e recursos.
Pesquisa é uma fotografia do momento em que foi realizada, não uma previsão garantida do resultado.
O que o eleitor deve observar nesta fase?
O erro mais comum é acompanhar apenas a disputa presidencial e ignorar os outros cargos.
Em 2026, o eleitor também escolherá dois senadores, além de deputados federais, estaduais ou distritais.
Esses representantes terão influência direta sobre:
- impostos;
- orçamento público;
- benefícios sociais;
- aposentadorias;
- regras trabalhistas;
- investimentos;
- fiscalização do governo;
- aprovação de leis;
- endividamento público.
A eleição não se resume ao presidente. Um governo sem apoio no Congresso pode enfrentar dificuldades para aprovar propostas, enquanto um Congresso sem fiscalização adequada pode permitir abusos.
Convenção não é apenas cerimônia
As imagens dos eventos costumam mostrar discursos, bandeiras, músicas e demonstrações de apoio. Essa parte é a vitrine.
O que realmente importa está nas decisões registradas na ata:
- quem será candidato;
- quem ficará fora;
- quais partidos estarão juntos;
- quem ocupará a posição de vice;
- quais candidaturas disputarão o Senado;
- como a chapa será organizada.
Tratar a convenção como uma simples festa partidária é ignorar seu efeito real sobre a composição da eleição.
Quais são as próximas datas importantes?
Depois do período de convenções, o calendário eleitoral seguirá com estas etapas:
- 5 de agosto: encerramento das convenções;
- 15 de agosto, às 19h: prazo final para pedidos de registro;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: eventual segundo turno.
Esses prazos estão definidos no calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Conclusão
O início das convenções partidárias marca a passagem da pré-campanha para uma etapa de decisões formais.
Até 5 de agosto, partidos e federações escolherão seus candidatos e definirão alianças para os cargos majoritários. Depois, os registros deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A campanha oficial começará no dia seguinte.
Para o eleitor, esta é a hora de parar de analisar apenas discursos individuais e observar a estrutura completa de cada candidatura.
O nome colocado na urna importa. Os partidos, aliados, candidatos a vice, representantes no Congresso e compromissos firmados durante as convenções também importam — e muito.
Fontes
- Tribunal Superior Eleitoral — Convenções partidárias começam em 20 de julho: período das convenções, cargos em disputa, registro das atas e envio das informações à Justiça Eleitoral.
- Tribunal Superior Eleitoral — Como funcionam as convenções partidárias: regras para encontros presenciais, virtuais e híbridos, formação de coligações e documentação exigida.
- Tribunal Superior Eleitoral — Registro de candidaturas: prazo de 15 de agosto, funcionamento do CANDex e órgãos responsáveis pela análise dos pedidos.
- Tribunal Superior Eleitoral — Calendário das Eleições 2026: datas do primeiro e do segundo turno e principais prazos eleitorais.
- Tribunal Superior Eleitoral — Regras da propaganda intrapartidária: atividades permitidas na pré-campanha e início da propaganda eleitoral em 16 de agosto.
- Tribunal Superior Eleitoral — Restrições para pré-candidatos em rádio e televisão: proibições em vigor desde 30 de junho.
- Tribunal Superior Eleitoral — Defeso eleitoral: limitações aplicáveis a agentes e órgãos públicos durante o período eleitoral.