O saldo dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado chegou a R$ 113 bilhões em junho de 2026, após crescer 47,8% no primeiro semestre. Ao mesmo tempo, a inadimplência atingiu o recorde de 8,6%, indicando que o desconto em folha não impediu o avanço das dívidas em atraso.
Consignado privado cresce 48%, mas inadimplência bate recorde de 8,6%
O crédito consignado destinado aos trabalhadores do setor privado apresentou uma expansão acelerada no primeiro semestre de 2026.
O saldo dessa modalidade cresceu 47,8% entre janeiro e junho e 143,1% em 12 meses, alcançando aproximadamente R$ 113 bilhões. O volume já está perto de três vezes o registrado antes da ampliação das regras do programa Crédito do Trabalhador.
A expansão veio acompanhada de uma deterioração preocupante na capacidade de pagamento.
A inadimplência do consignado privado chegou a 8,6% em junho, maior percentual já registrado para a modalidade. Somente em 2026, o indicador aumentou 3,1 pontos percentuais, a maior elevação entre as principais categorias de crédito livre para pessoas físicas.
O dado desmonta uma suposição perigosa: descontar a parcela diretamente do salário não torna o empréstimo automaticamente seguro para o trabalhador.
O que é o consignado privado?
O consignado privado é um empréstimo destinado a trabalhadores com vínculo formal de emprego.
As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento antes que o salário líquido chegue à conta do trabalhador. Como existe uma fonte de pagamento mais previsível, os bancos geralmente conseguem oferecer juros inferiores aos de modalidades sem garantia, como cartão rotativo, cheque especial e empréstimo pessoal comum.
O Crédito do Trabalhador ampliou o acesso a essa modalidade para empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais. Antes da mudança, o acesso dependia frequentemente de convênios específicos entre a empresa e a instituição financeira.
A contratação pode ser iniciada pela Carteira de Trabalho Digital, que permite ao trabalhador autorizar o acesso a dados como salário, tempo de empresa, nome e CPF. As instituições habilitadas podem apresentar propostas para comparação.
Por que essa modalidade cresceu tanto?
A principal razão foi a ampliação do público que passou a ter acesso ao crédito com desconto em folha.
Com as novas regras, trabalhadores que antes não dependiam de um convênio firmado pelo empregador passaram a solicitar propostas diretamente pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos das instituições participantes.
O programa foi apresentado como uma forma de substituir dívidas caras por contratos com juros menores. A proposta oficial era oferecer alívio financeiro, principalmente para quem possuía empréstimos pessoais, cheque especial, carnês ou saldo do cartão.
Os números mais recentes, porém, indicam que grande parte das contratações pode não estar sendo utilizada apenas para trocar dívidas.
Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, a maioria das operações parece representar crédito novo. Ele também afirmou que o consignado está crescendo em um ritmo que pode superar o avanço da renda e contribuir para o endividamento das famílias.
Esse é o ponto central da notícia.
Trocar uma dívida de juros elevados por outra mais barata pode melhorar o orçamento. Contratar dinheiro novo sem reduzir despesas ou quitar dívidas anteriores apenas adiciona mais uma parcela ao salário.
O que significa inadimplência de 8,6%?
Nas estatísticas do Banco Central, a inadimplência corresponde ao percentual da carteira que possui pelo menos uma parcela com atraso superior a 90 dias. Quando uma parcela ultrapassa esse prazo, toda a operação — incluindo valores vencidos e ainda por vencer — passa a ser considerada inadimplente no indicador.
Portanto, uma inadimplência de 8,6% não representa apenas pessoas que atrasaram o pagamento por alguns dias.
Ela mostra uma parcela relevante da carteira com atraso prolongado, suficiente para indicar dificuldade financeira mais séria.
O percentual subiu mesmo com o pagamento sendo descontado diretamente da folha. Isso significa que a existência do desconto não eliminou fatores como perda do emprego, redução da remuneração disponível, problemas operacionais no recolhimento e excesso de dívidas contratadas pelo mesmo consumidor.
O Banco Central informou que ainda não existe evidência estatística de que a inadimplência tenha atingido seu ponto máximo. Portanto, o percentual pode continuar subindo nos próximos meses.
Como pode existir atraso se a parcela é descontada do salário?
O desconto em folha reduz o risco, mas não garante que a parcela sempre será paga.
O trabalhador pode perder o emprego, afastar-se, receber uma remuneração menor ou deixar de possuir margem suficiente para o desconto integral. Também podem ocorrer falhas no processo de retenção e repasse feito pelo empregador.
Além disso, a dívida não desaparece quando o desconto deixa de ocorrer.
Caso o trabalhador seja demitido e ainda exista saldo devedor, as garantias previstas no contrato podem ser utilizadas. Se permanecer algum valor, o consumidor deverá continuar pagando com recursos próprios, renegociar com o banco ou ter a cobrança retomada em um novo vínculo de emprego, conforme as regras do programa.
O desconto automático facilita o pagamento enquanto existe salário. Ele não protege o trabalhador contra a perda de renda.
A parcela pode comprometer até 35% do salário
A margem consignável do Crédito do Trabalhador permite comprometer até 35% da remuneração disponível com as parcelas.
O trabalhador pode ter somente um empréstimo por vínculo de emprego. Quem possui dois vínculos elegíveis pode contratar uma operação relacionada a cada vínculo.
O limite de 35% é uma barreira legal e operacional. Não é uma recomendação de planejamento financeiro.
Comprometer uma parcela próxima do máximo significa perder mais de um terço da remuneração disponível antes mesmo de receber o salário. Depois do desconto, ainda precisarão ser pagos aluguel, alimentação, energia, transporte, saúde e outras dívidas.
Uma pessoa pode estar dentro da margem permitida e, ao mesmo tempo, completamente fora de sua capacidade financeira real.
O banco analisa se consegue cobrar. O trabalhador precisa analisar se consegue viver depois da cobrança.
Juros menores não significam uma dívida barata
O consignado costuma cobrar juros inferiores aos de modalidades sem desconto em folha porque oferece mais segurança para a instituição financeira.
Ainda assim, existe cobrança de juros, impostos e possíveis tarifas. O consumidor precisa analisar o Custo Efetivo Total, o CET, e não apenas a taxa mensal apresentada no anúncio.
O Banco Central publica as taxas praticadas pelas instituições, mas alerta que elas podem variar de acordo com o perfil do cliente, as garantias, o prazo e outras condições da operação.
Uma parcela pequena pode esconder um contrato longo.
Quanto maior o prazo, maior tende a ser o total de juros pago. O valor mensal pode caber no contracheque e ainda representar uma decisão ruim quando se observa o custo acumulado até o fim.
A dívida nova é o principal problema
O Crédito do Trabalhador foi criado com o argumento de substituir dívidas caras por um financiamento de menor custo.
Essa troca só funciona quando o dinheiro novo é usado para quitar integralmente a dívida anterior e o consumidor deixa de utilizar a linha cara.
Usar o consignado para pagar o cartão e voltar a gastar no cartão cria duas dívidas:
- a parcela descontada do salário;
- uma nova fatura acumulada.
O mesmo ocorre quando a pessoa recebe o crédito na conta, utiliza parte para contas atrasadas e gasta o restante em consumo sem corrigir o déficit mensal.
O empréstimo pode aliviar o mês da contratação e piorar todos os meses seguintes.
A avaliação do Banco Central de que a maior parte das operações parece ser crédito novo mostra que o programa pode estar ampliando o endividamento, em vez de apenas reorganizá-lo.
O crescimento supera a renda das famílias
O alerta fica mais sério quando o consignado é analisado junto aos demais indicadores de endividamento.
Em maio, as dívidas das famílias correspondiam a 49,8% da renda acumulada em 12 meses. O comprometimento mensal da renda com pagamentos de dívidas chegou ao recorde de 28,5%.
Esses números incluem diferentes modalidades e não apenas o consignado privado.
Mesmo assim, mostram que as famílias já estavam destinando uma parcela elevada de sua renda ao sistema financeiro antes de considerar novas contratações.
Quando o crédito cresce mais rápido do que a renda, o consumo pode ser sustentado temporariamente, mas as parcelas reduzem a capacidade de gastar nos meses seguintes.
O dinheiro recebido hoje passa a consumir parte dos salários futuros.
O FGTS pode ser usado como garantia?
O trabalhador pode optar por oferecer garantias ao contratar o Crédito do Trabalhador.
As regras gerais permitem oferecer até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória, embora o trabalhador também possa contratar sem oferecer essas garantias, dependendo das condições da instituição.
Desde 26 de junho de 2026, entrou em funcionamento uma nova etapa operacional que permite utilizar também percentuais das verbas rescisórias. O Ministério do Trabalho informou aos empregadores sobre a possibilidade de desconto de até 35% dessas verbas, conforme os percentuais oferecidos e registrados na operação.
O FGTS não é o dinheiro emprestado pelo banco. Ele funciona como uma garantia complementar.
Caso ocorra demissão sem justa causa e a dívida não seja paga normalmente, parte dos valores oferecidos como garantia poderá ser utilizada para amortizar o saldo.
Isso pode reduzir os juros cobrados, mas também reduz a proteção financeira justamente no momento em que o trabalhador perde o emprego.
O que acontece em caso de demissão?
A demissão não cancela o contrato.
As garantias autorizadas poderão ser utilizadas para reduzir a dívida. Caso o valor não seja suficiente, o saldo permanece sob responsabilidade do trabalhador.
Ele poderá:
- continuar pagando diretamente;
- renegociar com a instituição;
- ter os descontos retomados quando conseguir outro emprego elegível.
Se o próprio trabalhador pedir demissão, a dívida também continua existindo. Segundo as orientações do programa, nessa situação ele não poderá utilizar o FGTS para quitar o contrato da mesma forma prevista para determinadas demissões.
Contratar um empréstimo contando com a permanência garantida no emprego é ignorar um risco básico.
A garantia do FGTS resolverá a inadimplência?
Ainda não é possível saber.
A funcionalidade de garantia entrou em vigor no fim de junho, enquanto os dados de inadimplência divulgados pelo Banco Central também se referem a junho.
O Banco Central avaliou que o uso das verbas e dos saldos oferecidos como garantia pode ajudar a limitar atrasos futuros. Ao mesmo tempo, afirmou que ainda não existe evidência de que a inadimplência tenha parado de subir.
A garantia reduz a perda potencial do banco. Isso não significa necessariamente que melhora a situação do trabalhador.
Caso o FGTS ou a verba rescisória seja usado para pagar a dívida, o atraso pode ser reduzido nas estatísticas, mas o consumidor terá menos dinheiro disponível após perder o emprego.
O risco financeiro foi transferido para um recurso que deveria ajudar durante a demissão.
Quando o consignado pode fazer sentido?
O consignado pode ser útil quando substitui uma dívida realmente mais cara.
Exemplos incluem:
- quitar o rotativo do cartão;
- encerrar o uso do cheque especial;
- trocar um empréstimo pessoal com CET maior;
- consolidar contratos em uma parcela mais barata;
- reduzir o custo total sem alongar excessivamente o prazo.
A operação só melhora a vida financeira quando o custo antigo desaparece.
Não basta utilizar o consignado para pagar uma dívida e manter o cartão, o cheque especial ou o empréstimo anterior disponível para novo uso.
Também é necessário comparar o valor total que será pago. Uma taxa menor combinada com um prazo muito mais longo pode produzir uma economia bem menor do que parece.
Quando o consignado é uma má decisão?
O risco aumenta quando o dinheiro é utilizado para:
- pagar despesas mensais recorrentes;
- fazer compras não essenciais;
- viajar;
- trocar de celular;
- financiar festas;
- cobrir uma renda que já não paga as despesas;
- quitar uma dívida e voltar a utilizar o mesmo limite.
Se a renda não cobre o custo de vida, um empréstimo não resolve o problema estrutural.
Ele apenas coloca dinheiro na conta hoje e reduz o salário dos meses seguintes.
Quanto mais próximo o contrato estiver da margem de 35%, menor será a capacidade de enfrentar aumentos de preços, emergências ou redução de renda.
Cinco verificações antes de contratar
Antes de aceitar uma proposta, o trabalhador precisa responder com clareza:
1. Qual dívida será quitada?
A destinação precisa estar definida. Contratar primeiro e decidir depois como usar o dinheiro aumenta a chance de consumo impulsivo.
2. O CET é realmente menor?
A comparação deve considerar juros, impostos, tarifas, seguro e o valor total pago, e não apenas a parcela mensal.
3. A dívida antiga será encerrada?
Limites que permanecerem disponíveis podem ser reutilizados e criar endividamento duplo.
4. Quanto sobrará do salário?
O cálculo precisa considerar todas as despesas essenciais e outras parcelas já existentes.
5. O orçamento sobreviveria a uma demissão?
O trabalhador precisa saber quais garantias ofereceu, quanto poderá ser descontado da rescisão e como continuará pagando sem o salário atual.
Sem respostas objetivas, a contratação está sendo conduzida pela urgência, não pelo planejamento.
Quem já contratou deve fazer o quê?
O primeiro passo é conferir o contrato e acompanhar os descontos na Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador deve verificar:
- saldo devedor;
- número de parcelas restantes;
- CET;
- garantias oferecidas;
- valor descontado na folha;
- possibilidade de antecipação;
- condições de portabilidade.
A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição que ofereça condições melhores, respeitando as regras aplicáveis.
Reduzir a taxa mantendo ou encurtando o prazo pode gerar economia. Alongar novamente o contrato apenas para diminuir a parcela pode aumentar o custo final.
Quem percebe que não conseguirá pagar deve procurar a instituição antes de acumular atrasos superiores a 90 dias.
Existe prazo para desistir?
O trabalhador pode desistir da contratação em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do dinheiro.
Para isso, deverá devolver integralmente o valor à instituição financeira, conforme as orientações do programa.
Esse direito não deve ser confundido com cancelamento gratuito depois que o dinheiro já foi utilizado.
Após o prazo ou sem a devolução integral, o contrato permanece válido.
Cuidado com ofertas por telefone
A solicitação pode ser realizada pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais eletrônicos das instituições habilitadas.
O Ministério do Trabalho informa que a comparação inicial pela CTPS Digital não depende de intermediação por telefone. O objetivo é permitir que o trabalhador receba propostas e analise as condições sem pressão de vendedores.
Promessas de liberação imediata mediante pagamento antecipado, envio de senha ou transferência por Pix são sinais de fraude.
Nenhum suposto agente precisa da senha da conta Gov.br ou da Carteira de Trabalho Digital para liberar um empréstimo.
O que os números realmente mostram?
Os números não provam que todo consignado privado seja ruim.
Eles mostram que o acesso rápido a uma modalidade mais barata também pode produzir endividamento excessivo quando o crédito é tratado como renda.
O saldo cresceu 47,8% em seis meses e chegou a R$ 113 bilhões. A inadimplência alcançou 8,6%, e o Banco Central ainda não identificou evidência de estabilização.
A modalidade ficou mais acessível. A capacidade financeira das famílias não melhorou na mesma velocidade.
É aí que está o problema.
Conclusão
O consignado privado pode reduzir o custo de uma dívida, mas não corrige um orçamento deficitário.
O crescimento de 47,8% no primeiro semestre mostra que milhões de trabalhadores encontraram uma nova fonte de crédito. O recorde de 8,6% na inadimplência mostra que parte deles não conseguiu sustentar as parcelas.
Desconto em folha não elimina risco. Ele apenas faz a dívida receber antes das outras despesas.
Quando o crédito é usado para substituir um contrato mais caro, com redução real do custo total, pode ser uma ferramenta útil.
Quando é usado para consumo, pagamento rotineiro de contas ou criação de uma falsa sensação de renda, compromete o salário futuro e pode atingir até recursos reservados para uma eventual demissão.
Fontes
- Banco Central do Brasil — Estatísticas monetárias e de crédito de junho de 2026: evolução do crédito, inadimplência, endividamento e comprometimento da renda das famílias.
- Banco Central do Brasil — Dados abertos sobre inadimplência do consignado privado: definição do indicador como operações com parcelas atrasadas por mais de 90 dias.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas frequentes do Crédito do Trabalhador: público elegível, margem consignável, contratação, portabilidade, garantias e regras em caso de demissão.
- Ministério do Trabalho e Emprego — Implantação das garantias do programa: utilização de verbas rescisórias e procedimentos adotados desde 26 de junho de 2026.
- Reuters — Expansão do consignado privado e recorde de inadimplência: saldo de R$ 113 bilhões, crescimento de 47,8% e avaliação do Banco Central sobre novas dívidas.